Foi vetado trecho que afastaria a competência da União na fiscalização da praia.
As barracas da
Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural
nacional. A determinação está na Lei
15.092/25, que foi sancionada na terça-feira (7) e publicada nesta
quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. O projeto que deu origem a essa
lei é o PL
4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ao
sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do
texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização
municipal. Ponto turístico os 6 km da Praia do Futuro
firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com
André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos. O
relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que as barracas se
transformaram em um ícone cultural e de lazer para os cearenses. "É
fundamental reconhecer que a Praia do Futuro não é apenas um espaço físico, mas
um símbolo da identidade cearense, onde a história, a cultura e a natureza se
entrelaçam", disse. A nova lei prevê que o poder público, em parceria com
a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e
salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação
ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na
formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação. Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem à lei era oferecer uma solução
para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da
praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo
a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério
Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local. Apesar
dessa expectativa, o presidente da República vetou o trecho do projeto que
garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro
(respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que
devidamente autorizadas pelo poder público municipal. O veto a esse trecho foi
decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, que apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse
público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é
inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da
União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso
comum do povo, nos termos do disposto no artigo 20, caput, inciso IV da
Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação
ambiental”, diz a mensagem de veto. Da Redação Com informações da Agência
Senado Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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