Texto traz deveres de filhos e do Estado para assegurar bem-estar da população 60+; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da
Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa. O texto prevê que os filhos
maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm
o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a
segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Entre os
deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão: -
providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde; - assegurar acesso à moradia segura e
condições habitacionais adequadas; -
garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários; - promover a participação da pessoa idosa na
vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer;
e - proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso,
negligência ou exploração. Foi aprovado o substitutivo do relator,
deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda
Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a
relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição
brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Assistência social De
acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os
meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas
unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do
Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover
assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio
psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e
de espaços de convivência. Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de
famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não
governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação
clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em
situação de vulnerabilidade social. Penalidades O descumprimento
dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a
sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será
considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a
necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa. “A proposta enfrenta o
problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda
são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até
de abandono”, afirmou o relator. “Garantir o bem-estar das pessoas idosas
equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um
valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro
Aihara. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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