Proposta será analisada por outras quatro comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que
prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares
brasileiras para combater o bullying. O protocolo, denominado Bullying não é
Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred
Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o
PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do
deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de
combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional.
O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e
detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no
ambiente escolar. Conforme o texto aprovado, professores, diretores,
coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à
coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A
coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela
comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor. Em caso de
reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá
de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e
discriminação de pessoas com deficiência. Segurança Na
avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar
dos estudantes brasileiros. “O protocolo estabelece diretrizes claras para a
identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e
funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver
os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma
rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a
colaboração entre a escola e as famílias.” Lesão corporal ainda
conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou
gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma
delegacia de polícia. Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a
vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico
Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e
as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Para os agressores, o projeto prevê a
participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de
habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os
impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o
projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e
acompanhamentos psicológicos regulares. Profissionais da educação
os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão
sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada
em dobro no caso de reincidência. O funcionário também poderá ser suspenso do
trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou
prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao
bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido. Ainda conforme a
proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado
para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O
projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com
orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar. Próximos
passos O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado
pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também
pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Com
informações da Rádio Câmara Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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