Pornografia infantil pode se
tornar crime hediondo sem direito a fiança.
Poderão se tornar crimes hediondos os atos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.0169, de 1990) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro
contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. Projeto de
lei (PL 219/2022) com essa finalidade foi apresentado
pelo senador Lasier Martis (Podemos-RS) e deverá ser analisado pelo Senado em
breve. Caso o texto seja aprovado, fica proibida a aplicação de fiança pelo
delegado de polícia. A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e também a Lei
8.069, de 1990, que institui o ECA, para também aumentar a condenação
prevista para esses crimes, que passaria a ser de dois a cinco anos, mais
aplicação de multa. Lasier justifica sua iniciativa com base no caso de um
servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de
dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A detenção decorreu da
Operação Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o
senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para
seu deleite pessoal”, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após
pagamento de fiança em poucas horas. “Com o projeto de lei, propomos o
aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente dos atuais um a quatro anos de reclusão para dois a
cinco anos, e multa. Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade
entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo
em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”,
argumenta Lasier Martins. Depois que for debatido — e caso seja aprovado
nas comissões temáticas e em Plenário — o projeto será enviado para análise na
Câmara, onde passará pelo mesmo processo de tramitação. Se os deputados
sugerirem mudanças estruturais no texto, ele retorna para revisão pelo Senado. Sendo
aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a matéria segue para
sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, passa a
vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). (Fonte:
Agência Senado)
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