Regras beneficiando mulheres
na política serão incluídas na Constituição.
A proposta de emenda que inclui na
Constituição regras para candidaturas femininas foi aprovada na noite desta
quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC
18/2021, de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), será
encaminhada à promulgação. A proposição foi aprovada no Senado em julho do ano
passado, quando recebeu 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro
turno, e 62 a
favor e 6 contrários no segundo. A relatoria ficou a cargo do senador Nelsinho
Trad (PSD-MS). A promulgação da emenda depende agora de convocação do Congresso
Nacional, feita pelo seu presidente, Rodrigo Pacheco. A PEC 18/2021
introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de
percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas
de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. O
texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota
mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e
etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda
constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de
devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. O
Plenário da Câmara rejeitou destaques do Psol e do Novo
que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia. Segundo a
PEC, aprovada com emendas supressiva e de redação da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI),
os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não
aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das
mulheres. Tempo e fundo
Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo
determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da
parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo
de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos
às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número
de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios
definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias,
considerados a autonomia e o interesse partidário” Os limites mínimos serão os
previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão
“independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de
candidatas. Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas,
o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A
distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos
pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a
autonomia e o interesse partidário.Supressão
Quando da votação da matéria na comissão especial na Câmara, o colegiado seguiu
parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos
partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados
a estimular a participação feminina na política para usá-los futuramente em
campanhas eleitorais de candidatas. Com informações da Agência Câmara (Fonte:
Agência Senado)
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