Advogados de Brasília afirmam que decreto do presidente Jair Bolsonaro desvia a finalidade ao perdoar a pena do parlamentar.
A Justiça Federal do Rio
de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo
de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de
oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo
Tribunal Federal). A decisão de que a União deve se
explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele
atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito
Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a
decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento. Ao R7, André afirmou que o instituto da graça, também
chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. "Ele [o
presidente] tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É
plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na
cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado
político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os
Poderes, foge da finalidade", afirma. André Cardoso afirma ainda
que a Constituição de 1988 trouxe inovações nesse tipo de dispositivo.
"Com a queda da monarquia, o presidente da República vira uma espécie de
imperador eleito. Os presidentes sempre tiveram esse legado monárquico de poder
exercer essa graça sem critérios. No entanto, a Constituição de 1988 passou a
tornar esse dispositivo raro. Determina uma objetivação. A graça pessoal passou
a ser rara, a ponto de causar uma celeuma", completa. Em uma
manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirma que a
Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em
tramitação no Supremo. "Verifica-se que o simples fato de ter sido
ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito nº 964 junto ao Supremo Tribunal
Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de
prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da
União", escreve a AGU, no processo. Entenda o que é a graça O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu
na quinta-feira (21) o benefício
da graça a Daniel Silveira. O instituto é de uso exclusivo do
presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que
não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o
texto constitucional. É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em
5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça
é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o
poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja
cumprida. O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser
concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode
tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la,
quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever
condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão.
Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado —
como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a
todos os condenados."[A concessão da graça] É uma notícia de extrema
importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu
comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e
nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente Jair
Bolsonaro durante o anúncio.( Fonte R 7 Noticias Brasília)
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