Texto inclui a anosmia, caracterizada por prejuízos no olfato e no paladar, no rol de doenças que asseguram direito ao benefício.
O Projeto de Lei 921/22 acrescenta a anosmia,
caracterizada pela perda do olfato e por prejuízos ao paladar, na relação de
doenças que asseguram isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a
aposentados e pensionistas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados,
altera a Lei 7.713/88,
que trata do Imposto de Renda e atualmente já estabelece o benefício no caso de
certas moléstias, entre elas tuberculose ativa, esclerose múltipla e neoplasia
maligna. A proposta também altera a Lei
de Benefícios da Previdência Social ao prever, nos casos de anosmia, a
isenção de carência para a obtenção de auxílio por incapacidade temporária ou
aposentadoria por incapacidade permanente. “A anosmia atende aos critérios de
especificidade e gravidade para determinar a isenção no Imposto de Renda e para
o tratamento particularizado por parte da Previdência Social”, afirma a autora
da proposta, deputada Norma
Ayub (PP-ES). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara
de Notícias) Reportagem – Ralph Machado Edição – Marcelo Oliveira
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