Decisão do STF reconhece nacionalidade de crianças adotados.
Com base na definição constitucional, responsável por proibir a distinção entre filhos biológicos e adotivos, os ministros do STF decidiram por unanimidade que filhos adotados por brasileiros no exterior tem direito a nacionalidade. O direito se extende também para adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país. A decisão foi tomada no dia 12 de Março em que o Supremo julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao atingirem os 18 anos, elas haviam solicitado a nacionalidade brasileira que foi, a princípio, foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal regional tinha o entendimento que seria necessário realizar um processo de naturalização. A família recorreu ao STF e conquistou o direito “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto. A resolução irá repercurtir e definir jurisprudência para todos os processos semelhantes correndo na justiça brasileira. Sendo exigido para obter nacionalidade apenas o registro no órgão consular competente.Fonte Jornal Opção Noticias GO
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