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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova inclusão de estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes hediondos.

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes considerados hediondos. A proposta também abrange casos praticados por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais. Com isso, os condenados por esse tipo de crime passam a estar sujeitos a punições mais severas e a um regime de cumprimento de pena mais rigoroso. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, do deputado General Girão (PL-RN). O texto original tipificava como crime, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa, a fraude ou apropriação indevida de benefícios da seguridade social destinados a idosos, incluindo descontos irregulares em empréstimos consignados. Essa parte foi excluída do texto aprovado com a justificativa de que o Código Penal já tipifica o crime de fraude eletrônica contra idosos com pena de reclusão que pode chegar a 16 anos. "O projeto poderia tornar mais branda, ao invés de mais grave, a punição às condutas que se têm por alvo. Esse abrandamento, cabe notar, poderia inclusive retroagir, beneficiando fraudadores já condenados", reforçou Ossesio Silva. Próximos passos A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


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