Projeto
estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção
de condomínio.
O Projeto de Lei
3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos
condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança
da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Em análise na Câmara
dos Deputados, o texto altera o Código
Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para
a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da
unidade imobiliária. Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das
diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns;
obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as
extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre
outras regras. Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de
mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o
tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável
até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas
mudanças”. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Lara Haje Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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