Texto também aumenta pena para estupro quando resultar em gravidez e aborto; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos
crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando
resultar em gravidez e aborto. Em análise na Câmara dos Deputados, o
texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão
de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da
gestante. Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude,
violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos. Equiparação
com homicídio Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita
que o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude,
violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio. "Nesses casos o autor ceifa a vida do
feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a
defesa da mulher”, argumenta o parlamentar. “Assim e, considerando a
extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o
consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma. Estupro
com gravidez O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável
que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao
homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. Hoje a pena
para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de
prisão. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei,
terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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