Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias
aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e
operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos
Deputados. O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins
(PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às
condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a
confiança na aviação civil”. Conforme a proposta, o certificado deverá ser
apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem,
em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes
informações: - data e horário da última inspeção realizada na aeronave; -
estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores,
trem de pouso e sistemas eletrônicos; - assinatura e identificação do
engenheiro responsável pela inspeção; e - confirmação de que a aeronave está em
perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico. Em
caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar,
até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto
também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade
da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de
reincidência. A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica. Tramitação O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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