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domingo, 8 de dezembro de 2019

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liberdade econômica

Lei da Liberdade Econômica: o que mudou?

A chamada Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Assim, favorece o ambiente de negócios e traz garantias de livre mercado, diminuindo os abusos do Poder Público e criando a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. “A liberdade de negócios estimula o investimento, a capacidade produtiva aumenta e a demanda de mão de obra e salários também”, analisa o economista e ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas.As micro e pequenas empresas já comemoram as facilidades que serão trazidas: diminuição de alvarás, não precisar esperar vistoria, redução de documentos e digitalização de outros, ausência de livro de pontos e outros itens que melhoram a abertura e sobrevida dos pequenos negócios. Hoje o Brasil possui seis milhões de micro e pequenas empresas. Elas são a maior fonte de trabalho do país, correspondendo a 95% dos empregos oficiais, de acordo com o presidente do Sebrae Nacional.Entenda as principais mudanças: Abertura e fechamento O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial. Alvará de Funcionamento Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema. Horário de funcionamento Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista. Documentos Digitalizadas Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original. Carteira de Trabalho Digital Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado. Registro de Ponto Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Fim do e-Social O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. (Fonte: Governo Federal Edição Jornal Contexto)

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