Texto prevê prazo de cinco dias para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.
O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras. O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água. Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação. O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais. "Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente", afirma o parlamentar. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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