Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo.
A progressividade consiste em fazer com que os
mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os
tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente
prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e
ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da
renda ao comparar o tributo com o salário. No caso de um pacote de arroz
de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo
equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que
ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador
que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda. Para corrigir a distorção, a
reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na
emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o
mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última
quinta-feira (16). Pela lei complementar, haverá 100% de
devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre: Água; Botijão de gás; Contas de
telefone e internet; Energia elétrica; Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a
20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia
para definir se a devolução será maior que 20%. Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por
legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no
CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de
verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária,
Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do
Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias
inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de
um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho
devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base
no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da
família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de
transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família. Informações do agencia Brasil. (Fonte Portal da Única Noticias Águas
Lindas GO)
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