Desde 2001, os bancos são obrigados a reportar as entradas e saídas de recursos que ultrapassem R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Com a revogação da nova norma da Receita Federal sobre o
monitoramento de transações financeiras, voltam a valer as regras anteriores,
em vigor até o fim de 2024. A medida, que havia gerado grande repercussão
negativa e disseminação de fake news, previa novos valores-limite para
informações obrigatórias sobre movimentações financeiras enviadas pelos bancos
à Receita. Desde 2001, os bancos são obrigados a reportar as entradas e saídas
de recursos que ultrapassem R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para
empresas. A norma revogada previa um aumento nos limites para R$ 5 mil em
transações de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, além de incluir as
fintechs na obrigatoriedade de envio das informações. Com a revogação, apenas
bancos tradicionais permanecem obrigados a repassar os dados à Receita Federal,
embora fintechs possam fazê-lo de forma voluntária. As movimentações
consideradas incluem Pix, TED, débito, pagamentos e investimentos. A Receita
Federal reforça que só tem acesso ao valor total movimentado mensalmente nas
contas, sem detalhes sobre modalidades, destinatários ou finalidades das
operações. Segundo o Fisco, essas informações são utilizadas para prevenir
fraudes, crimes e sonegação fiscal. A nova norma foi oficialmente revogada
nesta quarta-feira, após avaliações do impacto negativo e de confusões geradas
entre a população. Além da revogação, o governo anunciou que editará uma medida
provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo bancário das transações via
Pix. As regras atuais continuam em vigor, garantindo que os limites e condições
de monitoramento permaneçam sem alterações, enquanto novas discussões sobre
mudanças futuras podem ser realizadas. Leia Também: Milei adota medidas que facilitam a dolarização.(Fonte Economia
ao Minuto Notícias)
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