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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proposta que simplifica renegociação do crédito rural.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8676/17, do Senado, que simplifica o processo para renegociação do crédito rural. De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil. O relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto original e a rejeição de uma versão da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e de oito propostas que tramitam em conjunto. “A proposta define um processo administrativo, a ser observado por devedores e credores no âmbito do crédito rural, capaz de ajustar dívidas a valores efetivamente devidos e de reestruturá-las de forma adequada”, disse o relator. “Os procedimentos e a transparência defendidos na iniciativa podem contribuir de forma significativa para a adimplência e restauração de acesso ao crédito por parte dos produtores rurais em dificuldades financeiras”, avaliou Pedro Lupion. Principais pontos De autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), a proposta altera a Lei 4.829/65, que trata do crédito rural. O texto estabelece prazo de até 180 dias para a conclusão de um processo de renegociação, com a possibilidade de prorrogação. O projeto de lei determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder e poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovado, o acordo terá força de título extrajudicial. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações. Da Reportagem/RM Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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