Texto continua sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio
Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir
obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações. A obrigação
acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do
cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo. Pelo
texto, as multas por apresentação fora do prazo são:
- de
R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em
início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido
ou pelo Simples Nacional;
- de
R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas
jurídicas;
- de
R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal
para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a
R$ 25 mil por mês-calendário ou fração. A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as
multas e atualmente não prevê limite para as mesmas O texto aprovado tramita
junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24
propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria
uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias
acessórias. Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho
das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de
seu valor”. Próximos passos A proposta ainda será analisada ainda, em regime
de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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