Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que autoriza o poder
público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio
do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A proposta será
enviada ao Senado. De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e
Adriana Ventura (Novo-SP),
o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Ele incluiu nesse compartilhamento os dados obtidos por meio de todos os exames
aplicados aos alunos e por meio dos sistemas de avaliação.Inicialmente, o
projeto original citava apenas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).Pelo
texto aprovado, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que poderão ser compartilhados incluem
informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino
médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.Felipe
Rigoni destacou que o acesso a esses dados é fundamental para que os gestores
direcionem suas ações. “Sem dados, não se faz política pública. O gestor
público, o prefeito e o secretário não conseguem entender em que pé está a
educação na sua cidade nem como melhorar a educação”, disse.A deputada Adriana
Ventura também ressaltou a necessidade de acesso aos dados. “Sem esses dados, a
gente não pode analisar as boas práticas de educação, os melhores desempenhos,
para que essas experiências sejam replicadas”, declarou. Anonimização
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados
e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização
até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina
essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da
futura lei.A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa.
Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como
um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional
mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e
seguro.O substitutivo exige ainda que, para fazer o regulamento, essas
entidades realizem audiências públicas e consulta, assim como análises de
impacto regulatório.Enquanto o regulamento não sair, não poderá ser imposta
qualquer restrição ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados
coletados tanto por meio do Censo Escolar quanto pelos exames e sistemas de
avaliação, sendo proibida a supressão de compartilhamento e publicização de
dados já realizados até a data de publicação da futura lei. Rigoni lembrou que
os dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e do Enem foram
retirados da base de dados após alerta de que poderiam identificar as pessoas.
O deputado esclareceu, no entanto, que o regulamento previsto evitará risco ao
sigilo dos alunos. “Enquanto isso não acontece [a regulamentação], a gente
volta os dados da forma que eles estavam antes para que não aconteça um apagão
de dados da educação brasileira”, explicou.A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse
que a retirada dos dados traz impactos negativos para a gestão pública.
“Estamos estabelecendo regras para que não aconteça o que aconteceu em
fevereiro de 2022 e não haja a supressão de dados na área da educação. É uma
prática que não deveria existir em nenhuma área – esta supressão de dados –
sobretudo na educação.”Para a deputada Adriana Ventura, a Lei Geral de Proteção
de Dados não pode ser um obstáculo para a transparência das informações
públicas. “Os dados são o farol que nos guia, a luz para que possamos olhar com
clareza a situação da educação no nosso país e melhorar a qualidade do ensino”,
afirmou. (Fonte: Agência Câmara de Notícias )Reportagem – Eduardo Piovesan e
Carol Siqueira Edição – Pierre Triboli