O homem foi condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato; crimes ocorreram dentro de casa, ao longo de vários anos.
Um homem foi condenado a 97 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por abusar sexualmente das duas filhas em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.O homem foi condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato. Segundo o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A Justiça também manteve a prisão preventiva dele. Os crimes ocorreram dentro de casa, ao longo de vários anos. De acordo com o processo, os abusos aconteceram entre 2013 e 2023. A denúncia afirma que o homem se aproveitava da condição de pai e da autoridade que tinha sobre as filhas para praticar os crimes. Uma das vítimas relatou ter sofrido violência dos 8 aos 13 anos. Segundo o TJRS, os abusos contra a outra filha ocorreram durante a adolescência. A Justiça considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e compatíveis com as demais provas. A sentença destacou que crimes sexuais cometidos dentro da família costumam acontecer de forma silenciosa e longe de testemunhas. Por isso, a decisão afirmou que é preciso analisar com atenção a palavra das vítimas e a forma como esse tipo de violência ocorre no ambiente familiar. Família A decisão também citou os impactos causados às vítimas. Conforme registrado no processo, as jovens relataram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico por causa dos abusos sofridos. A Justiça tirou do pai o poder familiar sobre as filhas. A sentença destacou que ele usou justamente a condição de pai para praticar os crimes. A decisão afirmou que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa uma violação absoluta dos deveres de paternidade e de proteção de crianças e adolescentes. O homem foi condenado a pagar indenização às vítimas. Além da pena de prisão, ele terá de pagar uma indenização mínima equivalente a dez salários mínimos para cada filha, como reparação por danos morais.FONTE JUSTIÇA AO MINUTO NOTICIAS.
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