Texto seguirá para o Senado.
A Câmara dos
Deputados concluiu a votação, nesta terça-feira (19), da Medida Provisória
1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à
internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de
ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta será enviada ao Senado. De
acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a
iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das
comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos
que atuam exclusivamente nessa modalidade. Esse acesso deverá ser garantido
pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos,
principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a
mais de um aluno por família. O programa será implementado e coordenado pelo
Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da
sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da
disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e
de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação
ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa. Outros
beneficiários A MP abre a possibilidade de que o programa de internet
alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal
nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte,
agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além
disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o
acesso gratuito à banda larga. O texto permite a estados, Distrito Federal e
municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa.
Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e
entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de
recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos
beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção
de beneficiários, observado o disposto na legislação. A MP determina ainda que
quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente
o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá
cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome
incluído na lista de devedores da União. Veto A criação de um
programa similar ao Internet Brasil vem sendo defendida pelo Congresso Nacional
desde 2020, quando a pandemia de Covid-19 suspendeu as aulas presenciais. Em
março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro vetou
um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5
bilhões, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust), para os estados e municípios garantirem acesso à
internet a alunos e professores das redes públicas de ensino. O veto
foi posteriormente derrubado pelo Congresso e transformado na Lei
14.172/21. Mas, em agosto do ano passado, o governo editou uma medida
provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões
aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa. Essa medida perdeu a
vigência dois dias depois de editada a MP 1077/21. Sobre essa lei, o Plenário
aprovou emenda da deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (União-TO) para estender, de 31 de dezembro de
Nenhum comentário:
Postar um comentário