Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a
autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em
legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações.
Nesse caso, deverá fundamentar a decisão. Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual
determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato,
após liberados pelos peritos criminais. “Não nos parece correto, nessa
situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou
outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam
retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados
em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas
de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL),
autor da proposta. Tramitação A proposta será analisada em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Lara Haje Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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