Congresso mantém maioria dos
vetos
O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da
maioria dos vetos apreciados na sessão desta quinta-feira (28). Um deles é o
veto parcial (VET 15/2022)
à Lei 14.311,
de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com
esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021,
disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder
ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151,
de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.
Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de
retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas
duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no
caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a
remuneração pelo salário-maternidade. Nos dois casos, os vetos foram
justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de
benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa
ao previsto para o auxílio-maternidade. Câncer Também foi mantido o veto
parcial (VET 63/2021)
à lei que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238,
de 2021, é originada do PL 1.605/2019,
proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado
no Senado, com modificações, em agosto do ano passado. O presidente da
República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir
"o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o
câncer”. O governo argumentou que essa nova obrigação ao Estado conflitaria com
as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o
processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria
a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros
pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir
oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas —
câncer”, defendeu o Executivo. O Congresso também decidiu pela manutenção do
veto parcial (VET 14/2022)
à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308,
de 2022), oriunda do PL 3.921/2020,
aprovado no Senado no último mês de fevereiro. Um dos itens vetados trata do
reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na
rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais
de saúde para viabilização de assistência integral a pacientes e a seus
familiares. Segundo o governo, essas entidades não podem ser consideradas
estritamente da área da saúde e são filantrópicas, com isenção fiscal, às quais
não caberia a medida. Outro veto mantido foi o colocado a trecho que
determinava a abrangência da nova política à saúde suplementar. Segundo o
Executivo, geraria insegurança jurídica na medida em que as ações não seriam
compatíveis com a legislação em saúde suplementar e com as competências da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, conforme a mensagem do
veto, essa determinação impactaria significativamente o cálculo dos valores do
fundo destinado ao custeio dessas coberturas, “o que consequentemente aumentaria
o valor pago pelos consumidores por seus planos de saúde.” Também foi mantido o
veto que condicionava os repasses de recursos da União para os estados à
existência dos planos estaduais em cima da nova lei. O Poder Executivo alega
que haveria vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse
público, porque seria criada uma exigência expressamente vedada. Covid O
Congresso também decidiu manter o veto parcial à lei que institui o Programa
Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 (VET 13/2022).
O programa é direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que
desenvolvem pesquisas para o enfrentamento da pandemia (Lei 14.305,
de 2022). O projeto que deu origem à lei foi aprovado
no Senado em agosto do ano passado (PL 1.208/2021).
O principal item vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, trata da
possibilidade de pessoa jurídica tributada com base no lucro real poder deduzir
do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em
espécie efetuadas ao programa. O projeto enviado à sanção previa que a dedução
não poderia ultrapassar 30% do imposto devido, com exceção para pessoas
jurídicas da área de saúde ou de medicamentos, que teriam autorizado o
percentual de 50%.Outro item vetado trata da previsão de que os recursos
deveriam ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a
ser editada pelo governo. Para Bolsonaro, a proposição incorre em vício de
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que a
medida poderia dar margem à aplicação de recursos fora da Conta Única, pois não
restaria claro se os recursos seriam arrecadados pela União, com a execução das
despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Infraestrutura O veto
parcial (VET 67/2021
item 38) ao projeto que trata do Marco Legal das Ferrovias também foi mantido
(PLS 261/2018).
O substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN) ao projeto do senador
licenciado José Serra (PSDB-SP) foi aprovado
no Senado no início do mês de outubro do passado e em seguida enviado à
Câmara dos Deputados. O projeto foi transformado na Lei 14.273, de 2021. O veto
mantido foi ao prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor. O governo alegou
que esse tempo criaria um hiato indevido na lei, que está valendo desde dezembro
do ano passado.Foram mantidos ainda os vetos parciais (VET 36/2021)
apresentados pelo Executivo ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2021, que
trata do processo de privatização da Eletrobras. A matéria tem origem na Medida
Provisória (MP) 1.031/2021,
que foi transformada na Lei 14.182,
de 2021.Esses itens vetados estavam pendentes de apreciação pelo Senado. Um
deles previa prioridade de recursos para determinadas áreas residenciais nas
capitais dos estados. Outro previa a realocação da população afetada por áreas
de servidão da Eletrobrás. O governo alegou que as medidas contrariam o
interesse público ao criar obrigação legal não necessariamente relacionada às
concessões da Eletrobras. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo
Gomes (PL-TO), disse que a manutenção do veto foi acertada com a base aliada e
destacou o acordo com os parlamentares. O Congresso também decidiu manter o
veto parcial (VET 25/2021)
a trechos do Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182,
de 2021, decorrente do PLP 146/2019).
Foram vetados itens que tratavam da relação de investimentos e apuração de
impostos. O governo alegou que a medida poderia ferir a legislação que trata de
renúncia fiscal. Racha e LOA Deputados e senadores também decidiram pela manutenção
do veto parcial ao projeto de lei que punia a divulgação de imagens de
infrações graves de trânsito (VET 12/2022).
O presidente Jair Bolsonaro argumentou que as regras ferem as liberdades de
expressão e de imprensa. Com a decisão do Congresso, os trechos não serão
incorporados à Lei 14.304,
de 2022, que resultou do projeto (PL 130/2020).O
projeto classificava como infração gravíssima de trânsito a divulgação de
imagens de veículos cometendo atos como manobras arriscadas e rachas em vias
públicas. Veículos que transmitissem essas imagens, como plataformas de redes
sociais e empresas de comunicação, poderiam ser intimadas a remover o conteúdo.
O texto final da lei dispõe apenas sobre o prazo para expedir notificações
sobre suspensão ou cassação de carteira de motorista. Esse prazo começa a ser
contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação
dessas penalidades.Também foram mantidos 233 dispositivos do veto parcial (VET 11/2022)
a itens do Orçamento da União para 2022 (LOA – Lei 14.303,
de 2022, oriunda do PLN 19/2021).
O presidente Jair Bolsonaro havia cortado R$ 3,1 bilhões em despesas aprovadas
em dezembro pelos parlamentares: R$ 1,3 bilhão das definidas pelas Comissões,
as chamadas emendas de comissão, e R$ 1,8 bilhão em gastos sem destino
obrigatório, as chamadas despesas discricionárias. A área que mais perdeu
recursos foi Ministério do Trabalho e Previdência, com veto de R$ 1 bilhão. (Fonte:
Agência Senado)