Piso fixo de R$ 400 incluído
na MP do Auxílio Brasil tem de ser votado até dia 16.
O Senado precisa votar até 16 de maio a Medida
Provisória (MP) 1.076/2021, que, após mudanças feitas na Câmara dos
Deputados, poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as
famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Esse é o prazo final de validade da
proposta, que, devido a alterações feitas na Câmara dos Deputados, foi
convertida em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022.Inicialmente, o
texto enviado pelo governo federal previa esse piso somente até dezembro deste
ano — o que foi viabilizado após a aprovação, em dezembro, da PEC dos
Precatórios (Emenda Constitucional 114). Mas o substitutivo aprovado pelos
deputados federais na última quarta-feira (27) instituiu o “benefício
extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma
permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$
400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.A estimativa é que o
governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do
benefício. Só com o Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões.Empréstimo consignado Outra mudança
nessa medida provisória estabelece que o benefício extraordinário passa a fazer
parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso
permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando
como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado,
permitida pela MP 1.106/2022.Seguro
defeso O relator da matéria na Câmara, deputado federal João
Roma (PL-BA), também incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos
do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, para os
casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis
primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).Atualmente, o Ministério da
Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos
juntamente com o seguro defeso.O seguro defeso é pago ao pescador artesanal
durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para
preservar as espécies na época reprodutiva.(Fonte: Agência Senado)
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