Texto continua em análise na Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em Dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira. O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma das mudanças determina que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira facilitem o compartilhamento dessas informações com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional. Deverão ser compartilhados, entre outro dados: registros de imigrantes; informações de monitoramento de veículos; dados comerciais; imagens de infraestruturas de transporte; e outras informações de inteligência consideradas relevantes. Diretrizes Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na faixa de fronteira deverá seguir diretrizes como: confiança interagências, com atuação ética, transparente e eficiente; prevalência da segurança pública sobre o sigilo; preferência por informação processada; integração de bases de dados; e planejamento, preparo e execução orientados por inteligência. Código Penal Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A medida alinha esse crime ao tratamento já dado à organização criminosa. Hoje o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão. Parecer favorável O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável ao texto. “[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu. Próximas etapas A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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