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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão adia votação de mudanças no modelo de contratação e aposentadoria de agentes de saúde e de endemias.


Um seminário sobre o tema será realizado em Mato Grosso do Sul na próxima segunda-feira.

A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias adiou para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que define novas regras para contratação, aposentadoria e valorização das carreiras dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O adiamento, por duas sessões do Plenário, ocorreu após pedido de vista coletivo. O relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explicou que o prazo vai permitir a realização de um seminário sobre o tema em Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (29). Encontros semelhantes já ocorreram na Bahia, no Pará, em Pernambuco, no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Brito adiantou que vai incluir no texto a previsão de idade mínima para a aposentadoria das categorias, em harmonia com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, do Senado. “Na PEC 14, colocamos apenas a contribuição de 25 anos. Mas no Senado tramita o PLP 185/24, que trata da idade mínima. Vamos adequar o relatório para seguir essa linha”, disse. A PEC prevê aposentadoria especial com benefício integral e paritário para agentes que comprovarem 25 anos de atuação exclusiva em campo ou em unidades de saúde e vigilância epidemiológica. Já o PLP 185/24 fixa idades mínimas: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, com ao menos 20 anos de exercício na função. Quem tiver parte da carreira em outros cargos deve comprovar 15 anos como agente e mais 10 anos em outra atividade. Outros pontos da PEC: exige concurso público para novos agentes; obriga a efetivação de agentes contratados de forma precária, desde que tenham passado em seleção pública após 2006; cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE, com participação da União, estados e municípios; prevê apoio financeiro da União para pagamento do piso salarial e qualificação profissional; e impede gestores que não regularizarem a situação dos agentes de receber recursos federais para o Sistema Único de Saúde (SUS).Reportagem – Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias





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