Medida permite fechamento temporário de locais ligados a tráfico de drogas e terrorismo; texto segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em Dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo. O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ). Leia a íntegra da versão aprovada A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem. Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva. Medidas cautelares Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como: a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa. Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel. Direito de defesa O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa. A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local. As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública. Interdição administrativa x interdição judicial A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança, para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel. Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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