Segundo o governo, aumento de 1 ponto percentual na alíquota de imposto de bancos vai gerar arrecadação de R$ 244 milhões .
O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória)
que eleva em 1 ponto percentual os impostos de bancos e instituições
financeiras para custear a renegociação de
dívidas de empresas inscritas no Simples Nacional. A medida foi
publicada em edição extra do Diário
Oficial da União nesta quinta-feira (28) e eleva a
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 20% para 21% até o fim
deste ano. Já a alíquota das demais instituições financeiras passará de 15%
para 16%. A nova alíquota entra em vigor em agosto. Segundo o Ministério da
Economia, a ação vai manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e
gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244 milhões para o ano de 2022.
Para ser convertida em lei, a MP terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo
nos próximos 120 dias. A edição da MP não
foi bem recebida pelos bancos. Imediatamente após a publicação da medida, a
Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento) publicou uma nota em que repudia o aumento da CSLL. "No momento em que o mundo passa por uma
grande crise, por conta da pandemia do Covid-19, é importante deixar claro que
a alta de tributos pode impactar a inflação", informou a instituição.
"No ano passado, o governo aumentou também a taxação dos bancos para desonerar
o diesel e gás de cozinha. A medida adotada, neste momento, é totalmente
descabida uma vez que aumentará o custo do crédito em um momento de alta de
juros." Prazo de adesão ampliado O prazo
para que empresários enquadrados no Simples Nacional façam
a adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) foi
prorrogado pelo governo federal no início da semana. Na segunda-feira (25), o
governo anunciou que microempresas têm até 31 de maio para aderir ao programa.
O prazo anterior se encerrava em 29 de abril. O Relp beneficia
microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de
pequeno porte, que sejam participantes do Simples Nacional e vai permitir a
renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. Leia também: Câmara aprova
Auxílio Brasil permanente de R$ 400 O contribuinte terá desconto sobre juros, multas e
encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a
dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, em
seis modalidades do programa. O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das
modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita
bruta. O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida
consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações
mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 ao
último dia útil do mês de dezembro. Leia também: Começa a valer o
programa que parcela dívidas de microempresas Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no
caso do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A
correção será feita pela taxa Selic, incidente desde o mês seguinte ao da
consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em
que houver a quitação da parcela. Empresas que não regularizarem débitos
correrão o risco de ser excluídas do Simples Nacional.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)