Os trabalhadores do setor aprovaram paralisações em
vários aeroportos, por tempo indeterminado, o que pode afetar os vôos.
Uma greve de pilotos e comissários está
marcada para começar na próxima segunda-feira (19). Entre outras demandas, os
trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real
nos salários, como divulgado na última quinta-feira (15) após a decisão do
movimento. As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e
por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão,
Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Segundo
o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), “em respeito à sociedade e aos
usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação
somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após as 8h”. Decolagens
com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas
é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo o cancelamento de
outros voos. Quais os
direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve? Os passageiros que
têm voo marcado a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus
direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou
cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Anac
(Agência Nacional de Aviação Civil)”, explica Marco Antonio Araújo Junior,
sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em direito
do consumidor. A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar
imediatamente aos passageiros, pelos meios de comunicação disponíveis, que o
voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo
cliente, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento. As empresas
também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no
aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades dessas
pessoas, de acordo com o tempo que elas esperam para embarcar. • Tempo superior
a uma hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha
telefônica ou internet; • Tempo superior a duas horas: alimentação, de acordo
com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio
de vouchers;• Tempo superior a quatro horas: hospedagem, somente em caso de
pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação. Caso
o cliente esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem
não será necessária, e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para o
PNAE (passageiro com necessidade de assistência especial) e seus acompanhantes,
a empresa deve fornecer hospedagem, independentemente da exigência de pernoite,
salvo se ele e o acompanhante concordarem com a substituição por uma acomodação
num local que atenda às suas necessidades.Em atrasos superiores a quatro horas
e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas
como reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra
modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação. O que o passageiro deve fazer
se a companhia aérea não respeitar seus direitos? Se a companhia aérea não cumprir o que
é exigido, os consumidores podem fazer denúncias aos órgãos competentes e
também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma
reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz o advogado especialista
Marco Antonio.“E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos
materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com
eventual hospedagem, com eventual alimentação”, afirma.O advogado recomenda que
o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, por meio de fotos e filmagens
que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais
referentes aos seus gastos.“E, a depender de como a empresa lidou com a
situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta,
deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou
agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser
arbitrado pelo juiz”, aponta Marco Antonio. Índia, China e Bolívia. O que esses lugares tem em comum? Os
três estão entre os locais mais baratos para uma possível viagem, segundo o blog Be My Travel Muse. Com acomodações baratas, comidas de rua com
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Fonte R 7 Noticias Brasil) * Estagiária do R7, sob supervisão de Celso
Fonseca