O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento com as novas regras. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente.
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição:
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Pedágio de 50%
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Pedágio de 100%
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Pontuação mínima
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Idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
Elas foram criadas visando minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei. MUDANÇAS Pontuação Mínima
A regra da pontuação é uma das regras que
sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação
mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se
aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos 100 pontos, enquanto as
mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício. Neste
caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das
mulheres, e 35 quando homem. A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até
2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua
subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Por exemplo, um
segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo
cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se
aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100. Idade Mínima Progressiva A regra da idade mínima progressiva
permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida
pela emenda constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos
requisitos mudam a cada ano, pois se acrescenta 6 meses à idade mínima que dá
direito à aposentadoria. Para solicitar o benefício em
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