A MP legaliza a atuação
do banco na gestão do seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
O presidente Jair Bolsonaro editou medida
provisória 1149/22, para que a Caixa Econômica Federal possa administrar, pelo
período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que abriga os
recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além de operacionalizar
os pedidos das indenizações. Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza
vítimas de acidentes de trânsito. No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora
Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros
Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro,
previdência complementar aberta e capitalização. A contratação, sem licitação,
é alvo de questionamento na Justiça Federal. A MP legaliza a atuação do banco
na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre
do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior
complexidade. “A proposta tem por fim assegurar a continuidade da política
pública compreendida no Seguro DPVAT, em função de não ter se formado novo
consórcio de seguradoras responsável por sua operação”, informou o governo, por
meio de nota. Remuneração Pela medida provisória, a
Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da
remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), após proposta apresentada pela Caixa. A MP também autoriza o uso da
conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT
relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de
2023. Tramitação A MP 1149/22 será analisada nos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de
emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023. Reportagem – Janary Júnior Edição
– Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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