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segunda-feira, 13 de abril de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei regulamenta a profissão de doula.

 

Conforme a norma, a presença da doula no momento do parto não exclui a participação de acompanhante.

A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). Atribuições A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez: facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal. Durante o parto: orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas. No pós-parto: orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação. Fica proibido A lei proíbe às doulas: utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais; realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem; administrar medicamentos; e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Requisitos Para o exercício da profissão, a lei: exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos. Acompanhante e doula No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento. O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício. Atenção básica A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.Da Reportagem/NN Da Redação – RL Fonte: Agência Câmara de Notícias




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