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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova criação de medidas de prevenção ao suicídio em plataformas digitais.

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em Dezembro proposta que altera o  Marco Civil da Internet para incluir medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem adotadas por plataformas digitais, como redes sociais e outros serviços online. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN). Uma das alterações do substitutivo em relação à proposta original trata da natureza da obrigação das plataformas. O texto aprovado estabelece que as empresas deverão "envidar esforços" para desenvolver e implementar as políticas de prevenção, observando seus limites técnicos e a legislação vigente. O relator argumentou que a redação original criava "obrigações genéricas e de difícil execução, com risco de contrariar o próprio Marco Civil da Internet ao impor dever irrestrito de monitoramento". Segundo ele, o novo texto corrige esse ponto, garantindo "proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas". Entre as medidas previstas no substitutivo estão: exibir informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, com base em uma lista única divulgada pela autoridade competente; adotar medidas para restringir ou reduzir a circulação de conteúdos que incentivem ou instruam tais práticas; disponibilizar mecanismos que facilitem o acesso a informações de ajuda e prevenção; elaborar relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o tema. Contatos de Ajuda Ossesio Silva destacou que o novo texto aprimora a divulgação de contatos de ajuda. Pela nova regra, as plataformas deverão exibir uma lista única de serviços de apoio, a ser definida e atualizada por uma autoridade competente. Segundo o deputado, a medida visa garantir um padrão para a informação e a confiabilidade das fontes indicadas aos usuários. Responsabilização O texto também estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações se for comprovada intenção (dolo) ou negligência grave. As sanções deverão ser proporcionais à gravidade da falha. Para o relator, essa abordagem confere maior segurança jurídica às empresas. Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias


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