Proposta segue em análise na Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados. Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes: Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos; Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; Violação de domicílio - detenção de 3 meses a 2 anos; Roubo - reclusão de 4 a 10 anos e multa; Extorsão - reclusão de 4 a 10 anos e multa; Fuga de preso - detenção de 3 meses a 1 ano; Porte ilegal de arma - reclusão de 2 a 4 anos e multa; Disparo de arma de fogo - reclusão de 2 a 4 anos e multa; Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito - reclusão de 3 a 6 anos e multa; e Comércio ilegal de arma de fogo - reclusão de 6 a 12 anos e multa. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena. Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. "O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos", disse. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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