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terça-feira, 15 de julho de 2025

Câmara aprova novas regras para liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Projeto será enviado à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial. O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele defendeu a importância do financiamento à ciência e tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável, de maneira a possibilitar maior bem-estar econômico e social às futuras gerações. "Este projeto visa garantir que recursos possam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação. Querer retirar recursos dessa pauta é querer condenar o Brasil a um atraso", afirmou. O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade de financiamento sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”. A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação. Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas. Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT. Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei. Fontes A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se: dotações orçamentárias e seus créditos adicionais; parcela dos royalties sobre a produção de petróleo; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; receitas da Cide Universidade-empresa; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). Debate em Plenário Durante o debate em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) afirmou que o projeto possibilitará que 22 bilhões de dólares financiem projetos da iniciativa privada reembolsáveis. "Não tem impacto fiscal, é um recurso que existe, e o Brasil necessita muito desse recurso", disse. Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a meta de arrecadação do fundo já foi ultrapassada em R$ 4 bilhões. "Não é justo que caia sobre o pagador de impostos. Se atingiu a meta, por que não reduzir o imposto do mais simples trabalhador?", questionou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


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