Instrução normativa é assinada por Mario Frias, secretário especial de Cultura, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça (8).
O governo federal oficializou, nesta terça-feira (8), mudanças na Lei
Rouanet. As alterações foram publicadas no DOU (Diário Oficial
da União) por meio de instrução normativa e são assinadas pelo secretário
especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mario Frias."Cumprindo as
promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar,
hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este
é um governo voltado para seu povo", disse Frias nas redes sociais. Entre
as principais modificações estão inclusão de arte sacra e redução nos valores
de cachê, captação, aluguel e divulgação. Confira as mudanças na Lei Rouanet: Arte Sacra
A instrução normativa oficializou a inclusão de arte sacra como uma das áreas
contempladas pela Lei Rouanet. Agora, o decreto abarca, além de arte sacra,
belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio material e imaterial,
museus e memória. Em julho de 2021, o presidente
Jair Bolsonaro publicou um decreto que instituiu a modalidade no
programa. Entre os projetos que podem receber apoio estão os que fomentam
atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da
acessibilidade artística e da diversidade. - Limite de captação A instrução normativa prevê queda
do limite do valor de captação ë para pessoas jurídicas, por exemplo, a quantia
é de R$ 6 milhões. a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de
Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos
ativos, totalizando R$ 1 milhão; b) para Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4 milhões; c) para
Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos
ativos, totalizando R$ 6 milhões. -
Limites de valores para projetos culturais Entre as mudanças
feitas pelo secretário de Cultura estão os novos limites de valores para
diferentes projetos culturais (metragens, mostras, festivais, programas de TV,
entre outros).a) - R$ 200.000,00, para curtas metragens; b) - R$ 600.000,00,
para médias metragens; c) - R$ 400.000,00, para a primeira edição de mostras,
festivais ou eventos e, a partir da segunda edição, o valor solicitado será
avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da
mostra/festival/evento; d) - R$ 50.000,00, por episódio, para programas de TV; e)
- R$ 100.000,00, para programação semestral de programas de rádio; f) - R$
50.000,00, para infraestrutura de sítios de internet; g) - R$150.000,00, para
produção de conteúdo para site; e h) - R$ 350.000,00, para jogos eletrônicos e
aplicativos educativos e culturais. i) - R$ 15.000,00, por episódio, para
websérie. – Cachê a) -
até R$ 3.000,00, por apresentação, para artista ou modelo solo; b) - até R$
3.500,00, por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 para o maestro, no
caso de orquestras; c) - até R$ 5.000,00, por projeto, para custos com ECAD; d)
- até R$10.000,00, por projeto, para custos com direitos autorais; e) - até
R$10.000,00, por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas
de apresentação, salvo teatros públicos e espaços públicos. Patrocinadores
Nos aportes de mais de R$ 1 milhão, o patrocinador é obrigado a investir
10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente,
condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público,
patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, de museus
e de bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação. A norma
prevê, ainda, a vedação às empresas patrocinadores que aportarem recursos por
mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, sob
pena de inabilitação do proponente. Entenda
a Lei Rouanet
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