Defesa alega que o ex-ministro deve ser beneficiado por decisões tomadas em processo contra o ex-presidente Lula.
O ministro Ricardo
Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido
do ex-ministro Antonio Palocci para ter seus bens desbloqueados. Em recurso
apresentado na corte, os advogados de Palocci afirmaram que ele figura como
corréu em um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou
seja, atrelado aos fatos dos quais o ex-presidente foi acusado. No
entanto, Lula teve os bens desbloqueados por decisão da Segunda Turma do
Supremo, enquanto Palocci, não. A corte decidiu
que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era foro de competência para julgar
ações contra Lula, e anulou decisões do processo, o que resultou na prescrição
de ações penais. Palocci solicitou que as decisões em relação a
Lula que geraram o desbloqueio dos bens fossem estendidas a ele. No entanto, ao
analisar o caso, o ministro Lewandowski afirmou que "o pedido de extensão
não veio acompanhado de cópia das principais peças da Medida Cautelar proposta
em desfavor do peticionante". Ou seja, o magistrado afirmou
que os advogados de Palocci não apresentaram cópia do processo de Lula para
provar que seu cliente teria direito à mesma decisão. "A par da ausência
de exibição dos documentosreferentes à medida cautelar movida contra o peticionante
(autos 5045060-44.2019.4.04.7000), restou evidenciada a sua falta de interesse
de agir quanto ao pedido de extensão, porquanto não há nenhuma prova de que o
juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir
decisão desta Suprema Corte", escreveu o magistrado.O ministro,
entretanto, destacou que nada impede que a defesa faça um novo pedido, e desta
vez apresente as peças processuais para provar o direito do cliente. (
Fonte R 7 Noticias Brasil)
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