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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova moradia provisória para jovens desligados de instituições de acolhimento.

Proposta também inclui formação profissional; texto segue em análise na Câmara.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas com a estrutura de residências privadas para jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios. O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como foco garantir suporte gradual à autonomia de jovens em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional (abrigos). Pela proposta, as repúblicas: serão organizadas em unidades femininas e masculinas; oferecerão supervisão técnica para a gestão coletiva da moradia, incluindo regras de convívio e gerenciamento de despesas; serão providas regularmente com gêneros alimentícios, na proporção mínima de uma cesta básica mensal para cada jovem. Além da moradia, a proposta prevê a promoção de ações voltadas à formação profissional, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento de vínculos comunitários. Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O novo texto aproveita trechos do Projeto de Lei 1118/22 (principal), do Senado, e dos apensados: PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23. A principal mudança do substitutivo é no auxílio financeiro aos jovens das repúblicas: em vez de valores fixos em lei (entre R$ 200 e R$ 400), como previsto no PL 3379/21, o montante passará a ser definido por regulamento do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais. Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência na república, que deixa de ser de apenas seis meses prorrogáveis e passa para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudo da assistência social. O limite máximo de permanência é até o jovem completar 21 anos. Prioridade no Serviço Militar O substitutivo também altera a Lei do Serviço Militar para garantir preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão aos jovens brasileiros oriundos de serviços de acolhimento em repúblicas e de programas de acolhimento familiar ou institucional. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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