Operação deve ser mantida até que seja feito o cálculo da indenização que a concessionária precisa pagar ao poder público.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as concessionárias de ferrovias a manterem o transporte não regular de passageiros nos trechos devolvidos até a conclusão dos cálculos da indenização contratual devida ao poder público. O objetivo do Projeto de Lei 3803/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), é garantir a continuidade dos trens turísticos em caso de desativação da malha ferroviária. O texto insere a regra na Lei das Ferrovias. Fortalecimento do turismo “Com essa iniciativa, busca-se contribuir para o fortalecimento do turismo nacional”, disse o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que deu parecer favorável à proposta. Ayres incluiu uma emenda para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho. “A transportadora poderá descontar os custos que teve para manter o serviço enquanto esperava a decisão”, explicou o relator. O projeto prevê ainda duas medidas: o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico. Próximos passos O PL 3803/24 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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