Procuradora-geral em exercício pediu o arquivamento de cinco ações
contra o presidente da República e outros agentes públicos.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o
arquivamento de cinco ações contra o presidente Jair
Bolsonaro abertas com base nas apurações da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Covid, instalada no Senado no ano
passado. As ações em questão apontavam para o cometimento de crimes de
infração de medida sanitária preventiva, de epidemia (majorado pelo resultado
morte), prevaricação, charlatanismo e emprego irregular de verbas ou rendas
públicas. No caso da ação que apontava cometimento de crimes de infração
de medida sanitária, a procuradora-Geral da República em exercício, Lindôra
Araújo, diz que "a correlação tecida no relatório final entre a presença
do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais
visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação
dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que
se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro"."Pelo
que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a
gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele,
estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do
país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve
ser dirimida no campo político, não no processo penal", defendeu a
procuradora.A ação relativa à suposta prática do crime de epidemia é também
contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Braga Netto (Casa
Civil) e Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde
Antônio Élcio Franco Filho; o ex-subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor
Freire de Abreu; o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto; e o deputado
federal Osmar Terra (MDB-RS). A procuradora ressalta que as narrativas
apresentadas não conseguiram confirmar uma relação entre as condutas dos
indiciados e a disseminação do vírus. "Porquanto, ainda que se possa
eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido
adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos estando ausente justa causa
para deflagração de ação penal", pontuou.No que se refere ao processo que
apontava cometimento de crime de emprego irregular de verba pública,
contra Bolsonaro e Pazuello, Lindôra afirmou que "as condutas imputadas
aos indiciados deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia
tratamento eficaz para o controle da Covid-19"."De modo que,
baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os
medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no
tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a
produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se
mesmo os indicadores de aumento da demanda", dissse.Para a procuradora, o
fato de Bolsonaro ter verbalizado "o apoio ao aumento da produção dos
medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão
pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas". "Para
a consumação do delito é necessária a efetiva aplicação de verba previamente
destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie", afirmou,
ressaltando que não se verificou dolo dos agentes políticos.Ao longo da
pandemia da Covid-19, o presidente defendeu o uso dos medicamentos que já se
mostravam ineficazes contra a doença, como cloroquina e ivermectina. A questão
foi amplamente discutida na CPI, que identificou, por exemplo, o aumento da
produção de cloroquina nos laboratórios do Exército.O processo relativo ao
crime de prevaricação é contra Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga. A
procuradora-geral em exerícico afirmou que "não há indícios mínimos para
se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática
delitiva no contexto em questão"."Conforme se depreende das
manifestações do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União e da
Controladoria-Geral da União (CGU), não foram comprovadas quaisquer ilicitudes
na contratação da vacina Covaxin", disse, afirmando que não há indícios de
omissão de Pazuello, Elcio Franco, Queiroga e do ministro da CGU, Wagner do
Rosário, "no acompanhamento e apuração de eventuais irregularidades no
procedimento de contratação com a Precisa Comercialização de Medicamentos
Ltda".Um dos principais capítulos da CPI foi relativo à vacina Covaxin e
à empresa Precisa Medicamentos. No caso da vacina, as denúncias tiveram início
com o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda e seu irmão, o
deputado federal Luis Claudio Miranda (Republicanos-DF). O servidor disse ter
sido pressionado para agilizar a importação do imunizante, apesar de diversos
problemas na documentação.Uma das questões apontadas por ele era a previsão de
pagamento antecipado de US$ 45 milhões para uma terceira empresa que não estava
no contrato, a Madison Biotech, sediada em Singapura. A Precisa, por sua vez, é
uma empresa brasileira que fechou um contrato com o Ministério da Saúde de R$
1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana produzida
pelo laboratório Bharat Biotech. O contrato foi cancelado em meio às apurações
da CPI.Ricardo BarrosA PGR também pediu o arquivamento de uma ação contra o líder do governo na
Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), por formação de organização
criminosa. O deputado se tornou alvo da comissão por ter relação com pessoas
investigadas pela CPI e depois que o deputado Luis Miranda disse aos senadores
que, ao denunciar suspeitas envolvendo aquisição da Covaxin a Bolsonaro, o
chefe do Executivo disse que a questão parecia ser "rolo" do líder do
governo.Barros foi alvo de quebra de sigilos fiscais e bancários por parte da
CPI, assim como algumas de suas empresas. Em setembro do ano passado, o R7 revelou
um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que
apontava incompatibilidade de movimentações avaliadas com a capacidade
declarada em uma conta do deputado.O relatório final da CPI ressalta que as
empresas de Barros "têm comportamento operacional atípico", com
"quantidade de empregados absolutamente incompatível com o faturamento
milionário que ostentam, sem emissão de documentos fiscais".Ao defender o
arquivamento da ação, Lindôra Araújo afirmou que "não há indícios mínimos
para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie
ou integre organização criminosa". "Não há sequer indícios de
verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente, subsistindo tão
somente uma hipótese criminal sustentada no relatório final da comissão",
pontuou.A procuradora explica que em relação aos outros citados no relatório da
CPI, entre empresários e servidores do Ministério da Saúde, como não detêm foro
por prerrogativa de função o processo deve ser declinado à Justiça competente
para prosseguimento das apurações.Outro arquivamento solicitado pelo órgão é de
uma acusação feita pela comissão contra o ministro-Chefe da ControladoriaGeral
da União Wagner de Campos Rosário. Ele foi acusado de "retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".Wagner
teria ignorado denúncias de irregularidades anteriores com a Precisa Medicamentos
e permitido a assinatura do contrato de compra das vacinas. No entanto, a PGR
entende que os depoimentos e provas apresentadas contra ele não são suficientes
para justificar a apresentação de denúncia. ( Fonte R 7 Noticias Brasilia)