O texto ainda será analisado por três comissões da Câmara e depois segue para o Senado.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados
aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui uma política nacional de
saúde mental nas instituições de ensino brasileiras públicas e privadas, da
educação infantil ao ensino superior. O objetivo é garantir o bem-estar
psicossocial dos alunos e dos profissionais da educação. Conforme o texto, o
governo federal implementará a política, em cooperação com os estados, o
Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil. A
execução da Política Nacional de Saúde Mental se dará em articulação com o
Programa Saúde na Escola, já existente. Poderão ainda ser estabelecidas
parcerias com entidades privadas. O texto aprovado foi uma nova versão
elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei
4057/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), e outros quatro projetos que
tramitam em conjunto (PLs 5141/23, 6071/23, 80/24 e 2175/24). Na avaliação de
Garcês, a proposta vem complementar a política nacional de saúde mental
normatizada pela Lei 10.216/01, que estabelece direitos para
proteção de pessoas com transtornos mentais e prioriza o tratamento
psicossocial, por meio da integração dos serviços comunitários de saúde mental.
“Entretanto, não há ainda uma política voltada para a integração e articulação
das áreas de educação, assistência social e saúde mental com objetivo de
prevenir e desenvolver a atenção psicossocial no ambiente de ensino”, observou
o deputado. Objetivos Além da promoção da saúde mental de estudantes e
profissionais, a política tem entre seus objetivos:
- a
proteção do desenvolvimento infantil, com foco na valorização das
interações sociais e familiares;
- a
prevenção e o combate da violência em todas as suas formas;
- a
identificação precoce de estudantes em vulnerabilidade psíquica;
- a
garantia de atenção psicossocial e de assistência social para os
integrantes das instituições de ensino; e
- a
criação de espaços físicos adequados para psicoterapia.
A proposta estabelece que as instituições com mais
de 400 estudantes contarão com serviços de psicologia e, no caso de
instituições públicas, com serviço social e equipes multiprofissionais. Para
tanto, as instituições poderão se reunir, em numero de até três, para contratar
profissionais de psicologia e de serviço social. Em conjunto com escolas e
universidades, a União estabelecerá mecanismos de monitoramento e avaliação
para mensurar a eficácia das ações voltadas à promoção da saúde mental. Os
indicadores deverão incluir o desempenho acadêmico, a taxa de evasão escolar e
universitária, a incidência de casos de violência, bullying, depressão,
hiperatividade, comportamentos violentos, automutilação, suicídio e outras
formas psicológicas de distúrbios. Canais de comunicação também está
previsto o estabelecimento de canais de comunicação, gratuitos e sigilosos,
destinados ao acolhimento e ao encaminhamento de estudantes em sofrimento
psíquico ou com sinais de transtornos psicossociais. Esses canais também
receberão denúncias de ameaça ou de violência psicológica e física no ambiente
de ensino. Os casos confirmados de ameaça ou violência psicológica no ambiente
de ensino deverão ser notificados às autoridades sanitárias e, em situações de
risco para a segurança da comunidade estudantil, às autoridades de segurança
pública. Selo Por fim, o projeto cria o selo “Instituição Amiga da Saúde
Mental”, com validade de três anos, que será concedido às instituições
educacionais que cumprirem as regras estabelecidas e desenvolverem ações
voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de ensino. Por outro lado, as
instituições privadas que não cumprirem as disposições estarão sujeitas a
multa, suspensão temporária do funcionamento e cancelamento ou suspensão da
autorização para funcionar. A proposta revoga a Lei 13.935/19, que trata da prestação de serviços
de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Próximos
passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário