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terça-feira, 3 de setembro de 2024

Tribunal goiano declara ilegal blitz noturna contra embriaguez em Anápolis.

 

No dia 20 de agosto de 2024, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal Goiano proferiu uma decisão significativa ao julgar um recurso de apelação que questionava a legalidade de uma operação de trânsito realizada pela Delegacia de Investigação de Trânsito de Anápolis. O tribunal decidiu que a atuação dos policiais civis em atividades de policiamento ostensivo de trânsito é inconstitucional, resultando na invalidação de provas e na consequente absolvição do motorista abordado.

Divisão de Competências A decisão foi fundamentada na clara separação de funções entre as forças de segurança pública, conforme estabelecido pela Constituição Federal brasileira. De acordo com o artigo 144 da Constituição, a Polícia Civil é encarregada de atuar como polícia judiciária e conduzir investigações penais, enquanto a Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo e pela manutenção da ordem pública. Essa divisão é reforçada pelo artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui à Polícia Militar a tarefa de patrulhamento nas vias públicas, incluindo o combate à embriaguez ao volante. Leia também: Gomide segue líder e se mantém isolado na corrida pela Prefeitura de Anápolis Caso em Análise O caso envolveu a abordagem de um motorista às 5 horas da manhã por policiais civis durante uma operação da Delegacia de Investigação de Trânsito de Anápolis. Os policiais alegaram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, o que em condições normais resultaria na coleta de provas e na penalização do condutor. No entanto, a defesa do motorista argumentou que a operação foi ilegal, pois a Polícia Civil não tem competência para realizar policiamento ostensivo de trânsito, função essa exclusiva da Polícia Militar. Invalidação de Provas O Tribunal Goiano acolheu os argumentos da defesa, destacando que a atuação dos policiais civis nessa operação representou um desvio de função. A Primeira Câmara Criminal enfatizou que a Polícia Civil deve se limitar às suas atribuições investigativas e judiciárias, sem exercer atividades típicas da Polícia Militar, como o patrulhamento de trânsito. Com base nessa interpretação, o tribunal concluiu que as provas obtidas durante a operação foram ilicitamente produzidas, o que, de acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, resultou em sua desconsideração e na absolvição do motorista. Precedente Jurídico Essa decisão do Tribunal Goiano estabelece um precedente jurídico relevante, reafirmando a necessidade de que as forças de segurança pública atuem estritamente dentro dos limites constitucionais. Esse veredito pode impactar futuras operações de trânsito conduzidas por delegacias especializadas, restringindo a atuação da Polícia Civil ao seu âmbito investigativo. A sentença também reforça a importância da especialização e do respeito às atribuições legais de cada corporação, garantindo que a cooperação entre as diferentes forças de segurança seja conduzida com rigor e em conformidade com a lei. Em síntese, a sentença do Tribunal Goiano não apenas absolve um cidadão, mas também reafirma o princípio da legalidade, assegurando que a Constituição seja respeitada em todas as esferas da segurança pública. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

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