No dia 20 de agosto de 2024, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal Goiano proferiu uma decisão significativa ao julgar um recurso de apelação que questionava a legalidade de uma operação de trânsito realizada pela Delegacia de Investigação de Trânsito de Anápolis. O tribunal decidiu que a atuação dos policiais civis em atividades de policiamento ostensivo de trânsito é inconstitucional, resultando na invalidação de provas e na consequente absolvição do motorista abordado.
Divisão de Competências A decisão foi fundamentada na clara
separação de funções entre as forças de segurança pública, conforme
estabelecido pela Constituição Federal brasileira. De acordo com o artigo 144
da Constituição, a Polícia Civil é encarregada de atuar como polícia judiciária
e conduzir investigações penais, enquanto a Polícia Militar é responsável pelo
policiamento ostensivo e pela manutenção da ordem pública. Essa divisão é
reforçada pelo artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui à
Polícia Militar a tarefa de patrulhamento nas vias públicas, incluindo o
combate à embriaguez ao volante. Leia também: Gomide segue líder e se mantém isolado na corrida pela Prefeitura
de Anápolis Caso em Análise O caso envolveu a abordagem de um motorista às 5 horas da manhã por
policiais civis durante uma operação da Delegacia de Investigação de Trânsito
de Anápolis. Os policiais alegaram que o motorista apresentava sinais de
embriaguez, o que em condições normais resultaria na coleta de provas e na
penalização do condutor. No entanto, a defesa do motorista argumentou que a
operação foi ilegal, pois a Polícia Civil não tem competência para realizar
policiamento ostensivo de trânsito, função essa exclusiva da Polícia Militar. Invalidação de
Provas O Tribunal Goiano
acolheu os argumentos da defesa, destacando que a atuação dos policiais civis
nessa operação representou um desvio de função. A Primeira Câmara Criminal
enfatizou que a Polícia Civil deve se limitar às suas atribuições
investigativas e judiciárias, sem exercer atividades típicas da Polícia
Militar, como o patrulhamento de trânsito. Com base nessa interpretação, o
tribunal concluiu que as provas obtidas durante a operação foram ilicitamente
produzidas, o que, de acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal,
resultou em sua desconsideração e na absolvição do motorista. Precedente Jurídico Essa decisão do Tribunal Goiano
estabelece um precedente jurídico relevante, reafirmando a necessidade de que
as forças de segurança pública atuem estritamente dentro dos limites
constitucionais. Esse veredito pode impactar futuras operações de trânsito
conduzidas por delegacias especializadas, restringindo a atuação da Polícia
Civil ao seu âmbito investigativo. A sentença também reforça a importância da
especialização e do respeito às atribuições legais de cada corporação,
garantindo que a cooperação entre as diferentes forças de segurança seja
conduzida com rigor e em conformidade com a lei. Em síntese, a
sentença do Tribunal Goiano não apenas absolve um cidadão, mas também reafirma
o princípio da legalidade, assegurando que a Constituição seja respeitada em
todas as esferas da segurança pública. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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