O poder público deverá afixar placas, cartazes e painéis com os números em bares, hotéis e restaurantes.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Câmara dos Deputados aprovou no ano passado proposta que amplia a divulgação do
número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher
(Ligue 180). De acordo com a proposta, o poder público deverá afixar placas,
cartazes e painéis com os números do Disque 180 e do Ligue 190 (Polícia
Militar) em bares, hotéis, restaurantes e outros locais públicos e privados de
grande aglomeração de pessoas, como terminais rodoviários, aeroportos, locais
utilizados para a realização de eventos culturais, esportivos ou de lazer,
feiras populares, locais de culto religioso, supermercados, banheiros
femininos, entre outros. A medida é
inserida na lei que criou o Ligue 180 (Lei
10.714/03). Pela proposta, o descumprimento da medida será punido com
advertência do órgão competente; multa de R$ 1 mil na primeira reincidência; e
cassação do alvará de funcionamento na segunda reincidência, até que o
estabelecimento cumpra as medidas. Texto aprovado O
texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF),
ao Projeto
de Lei 110/21, do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e aos apensados. “A afixação de placas com o número
telefônico em locais públicos de grande circulação de pessoas é uma medida
essencial para potencializar a publicidade do serviço e para o fortalecimento
das políticas de proteção às mulheres”, avaliou a relatora. Ela apresentou
substitutivo para contemplar ideias de todos oito projetos apensados. Contas
e aplicativos Ainda segundo o texto, as empresas prestadoras dos
serviços de telefonia e concessionárias de fornecimento de energia e água e de
esgoto deverão veicular, nas contas mensais, os canais de denúncia de crimes de
violência contra a mulher. Além disso, o substitutivo também determina que os
sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de todos os órgãos do
poder público que forem voltados para o compartilhamento de informações e
acesso a serviços públicos disponibilizados à população também contenha ícone
ou imagem com link de acesso aos canais oficiais para denúncias. Sinal
Vermelho O texto altera também a lei que criou o programa Sinal
Vermelho (Lei
14.188/21), que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência
mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.
Conforme o substitutivo, esse programa também poderá ocorrer de forma virtual. O
programa passará a permitir a denúncia dos casos por meio do sítio eletrônico
do programa, seja pela vítima ou por outra pessoa, garantido o anonimato ou
sigilo. O Poder Executivo, o Poder
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança
pública deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades
privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar
assistência e segurança à vítima a partir do momento em que houver sido
efetuada a denúncia. Próximos passos A proposta
será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar
lei, também deve ser aprovada pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei. Reportagem - Lara Haje Edição -
Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias