Crimes digitais têm forte alta em vários estados; saiba como prevenir.
Alta em São Paulo, com a pandemia, foi de 265%; outros estados também
tiveram crescimento; veja dicas para evitar golpes.
Provocou um aumento dos crimes digitais em todo o Estado de São Paulo, segundo dados da CEACrim (Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal), da Secretaria de Segurança Pública estadual. Em 2020, houve um aumento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual no Estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, durante o período de isolamento, os casos de golpe na internet tiveram um aumento de 11,8% do total de crimes, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública). Em Minas Gerais, o número de crimes virtuais teve uma alta de 50% em 2020, segundo informações da polícia civil. Segundo a advogada Elaine Saad Castello Branco, pós–graduada em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, da mesma forma que na chamada vida real, os crimes digitais englobam estelionato, roubo, furto, crimes morais e patrimoniais. Mas se caracterizam por ocorrerem em um outro ambiente. "Novas modalidades de crimes utilizam os meios digitais no mesmo ritmo que avançam as novas tecnologias, desafiando os conceitos de formas de atuação típicas previstos nas leis vigentes", destaca. No total em São Paulo, foram 1.492 crimes praticados no ambiente virtual em 2019, contra 5.441 casos em 2020. Dentre estes, o crime de estelionato subiu de 621 ocorrências em 2019 para 3.215 em 2020. "O produto final do crime digital nem sempre é um valor em dinheiro ou um bem. Existem outros bens preciosos que são até mais visados por certos criminosos, como informações pessoais da vítima, acesso a banco de dados de clientes, informações confidenciais de negócios, informações de propriedade intelectual, dados estratégicos sigilosos de empresas ou de governo", diz Castello Branco. Ela explica que a definição legal de crime se refere a algo que seja proibido pelo Código Penal, o que inclui esses casos do ambiente digital. E ressalta. “Quando qualquer indivíduo, por sua ação objetiva obtiver, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o crime. A vítima desse criminoso será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado por esse crime é o patrimônio da vítima e o objeto material é a vantagem obtida ou a coisa alheia”. Práticas comuns Uma das iniciativas mais comuns dentro do estelionato é a da chamada falsa reputação. Nesta, além de pesquisarem o perfil das vítimas, os golpistas criam websites e perfis em redes sociais ostentando um currículo de falsas especialidades e de realizações, se apresentando por meio de fotos, dando a entender que são amigos íntimos ou parceiros de personalidades reconhecidas e frequentadores de instituições com elevada reputação. "Esta falsa reputação no ambiente digital serve como base de credibilidade para atrair e convencer as suas variadas vítimas a aceitarem sem resistências as suas propostas, das mais diferentes naturezas, cujas promessas e projetos nunca se efetivam na entrega do produto e/ou serviço", afirma Castello Branco. Outra prática citada pela especialista como sendo uma das mais comuns é a pirâmide financeira. Nesta, ela conta que os criminosos atraem as vítimas com promessas de ganhos financeiros rápidos e muito superiores à remuneração de mercado. E mais: as promessas de ganhos fáceis também contam com o aval de figuras e personalidades públicas de grande carisma ou reconhecimento do público, que acabam também sendo ludibriadas, funcionando como garoto(a)-propaganda, sem participação na empresa ou no negócio. "O estelionato é a modalidade de crime que mais se beneficia com a facilidade de livre criação de páginas e conteúdos mentirosos, de geração de perfis falsos e postagens mentirosas em redes sociais, com os recursos de tratamento e edição de fotos ou até mesmo a utilização indevida de imagens de terceiros para dar a falsa sensação de veracidade e credibilidade à sua atividade fraudulenta", observa. Dicas de prevenção Castello Branco ressalta que, apesar de os estelionatários serem extremamente envolventes e convincentes, existem quatro atitudes que devem ser colocadas em prática para se proteger, conforme ela orienta com as dicas abaixo, de sua autoria. Desconfie: Fique atento a ganhos rápidos, vantagens especiais, descontos maiores do que o normal, enriquecimento fácil, pessoas sedutoras e que agradam, desconfie de qualquer coisa que fuja do normal. Investigue: Não tenha medo de solicitar mais informações, de pedir as referências, de conferir os dados e os fatos, de querer saber quem está envolvido. Pesquise nos sites do governo, das instituições financeiras, levante o cadastro, peça o CNPJ e os textos por escrito, leia e documente tudo que enviarem, pesquise na Internet por notícias ou reclamações, faça perguntas, ou seja, banque o detetive e aprenda a investigar (inclusive em sites como o Reclame Aqui, o JusBrasil e o Escavador). Peça conselhos: Antes de assinar ou se envolver em algo, converse com pessoas experientes da área, pergunte para quem você confia o que elas acham da proposta, mostre a proposta e o material para seu advogado ou a um contador para ouvir a sua análise, ouça atentamente todas as críticas e as suspeitas, tente falar com outras pessoas que já passaram por algo parecido e aprenda com a experiência dos outros. Diga não: Evite agir por impulso ou pela emoção. Não tome decisões rápidas nem precipitadas. Deixe o tempo passar e não ceda às pressões. A menos que os sinais de seriedade sejam muito fortes e consistentes, não participe da oferta. Diga não! Busca dos direitos A especialista ressalta que a Justiça e, se necessário, a polícia, nestes casos, devem ser acionadas, mesmo sendo muito comum o estelionatário não ter residência fixa, o que cria dificuldade de citação do criminoso para restituir o dinheiro que embolsou indevidamente das vítimas. Entre as iniciativas estão entrar com ação de indenização para recuperar o prejuízo material (dinheiro) e moral; juntar provas como o printscreen de telas, conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails etc, de preferência registrando uma ata notarial, que declara a veracidade dos documentos e fatos digitais. Mas, se o custo financeiro for alto, mesmo sem a ata notarial os registros, se forem claros e verídicos, costumam valer por si só. Antes de tudo, porém, Castello Branco volta a destacar a importância da prevenção. "O importante é conscientizar a população para identificar as ações dos estelionatários para que não exista presa fácil na cilada, para que ela fique ciente de que a ação do criminoso desenvolve-se em ambiente virtual", completa.( Fonte R 7 Noticias Brasil)