Senado
debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira.
O Senado promove na segunda-feira (9), às 14h, sessão
de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a
desjudicialização da execução civil (PL
6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos
Rogério (PL-RO), relator do projeto.Ele afirma que o país precisa repensar o
seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos
processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4
mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder
Judiciário."Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um
caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário.
Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução
tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é
incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado",
argumenta o senador no requerimento em que pediu a
sessão plenária temática.Foram convidados para o debate representantes do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias
Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
e especialista em direito processual civil. A senadora Soraya
Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite
que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem
a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.O projeto busca
simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor
um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior,
especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de
títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos
cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres
públicos.Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de
contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os
devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então
informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar
o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar
a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.No entanto,
muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e
permanecer com o nome "sujo". Nesse caso, o credor deve recorrer à
Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.Soraya
Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da
cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo
“desjudicializado”.O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de
títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia
certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código
de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de
acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.“(...) a
desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais
condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65
bilhões de reais para os cofres públicos. (...) Objetivando simplificar e
desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte,
alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já
suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a
senadora na justificação do PL. Fonte: Agência Senado
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