Em decisão assegurada pela juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, uma criança terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento.
O
bebê foi gerado por meio de inseminação por meio do material do doador, que também
estará representado no registro já que é o pai biológico. À decisão, não cabe
mais recurso. magistrada reconheceu a maternidade
socioafetiva e determinou a inclusão do nome da outra mãe no documento,
bem como de seus pais e avós. Conforme os autos, as mulheres convivem
maritalmente há mais de seis anos e são civilmente casadas. Para realizar o sonho
da maternidade, elas fizeram uma inseminação caseira em que a mulher, em
período fértil, introduziu em seu corpo o material genético doado e engravidou.
Além disso, as duas mães disseram que o filho foi planejado e que uma delas
teria feito tratamento médico para que também pudesse amamentar. Petrobras apresenta o maior
lucro entre as grandes petroleiras Na sentença, a juíza Heloisa
Silva Mattos destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de
família. “O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância
da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que
ocupa, na prática, o papel exercido pelos pais biológicos”. Multiparentalidade A multiparentalidade é
reconhecimento concomitante ou simultâneo entre uma pessoa e dois indivíduos,
sendo um ligado por vínculo afetivo e outro por um vínculo biológico e, ambos,
tidos como pais. Uma pessoa poderia, por exemplo, ter uma mãe, um pai de laço
da afetividade e outro de proveniente da consaguinidade.( Fonte Jornal Contexto
Noticias GO)
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