O prefeito Municipal de Águas
Lindas de Goiás, no uso da competência é atribuições que lhe conferem as
Contituiçoes da Republica e do Estado de Goiás, bem assim a lei Orgânica do Município,
no exercício da direção superior de Administração Municipal; Considerando a
Declaração de Pandemia de Coronavírus- COVID-19 pela lei Organica Municipal de
Saúde em 11 de Março de 2020; Considerando a lei Federal nº 13.979/2020, que
dispõe sobre as medidas para enfreamento da emergência de saúde pública
decorrente do “Coronavírus” responsável pelo surto de 2019; Considerando o
plano Estadual de contingencia 2020 para o enfrentamento do coronavírus
formulado pela secretaria de saúde de Goiás ( CIEVS/GVE/SUVISA); DECRETA Art-
Fica decretada situação de emergência na saúde pública no Município de Águas
Lindas de Goiás, pelo prazo de 180 ( Cento e oitenta) dias, tendo em vista a
declaração de Emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN)
decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus ( Covid-19), nos termos da
portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado de Saúde, e
ainda, do decreto nº 8.633 de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás.
CONTRA COVID 19 "COVID MATA"
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