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sexta-feira, 7 de março de 2025

MPGO solicita suspensão da compra de 25 iPhones para vereadores de Aparecida de Goiânia.

 

Promotor pede justificativas técnicas para compra de aparelhos de R$ 11.743,60 cada.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou a Justiça para suspender a compra de 25 celulares da marca e modelo iPhone 16 Pro Max 512 GB destinados aos vereadores de Aparecida de Goiânia. O pedido de tutela de urgência (liminar) argumenta que a aquisição, estimada em R$ 11.743,60 por unidade, não possui justificativa idônea e pode configurar um gasto desnecessário com dinheiro público. A solicitação foi protocolada após o MPGO ser informado sobre o Pregão Eletrônico nº 3/2025, instaurado pela Câmara Municipal, cujo objetivo é adquirir os aparelhos para uso dos parlamentares. O promotor de Justiça responsável pela ação destacou que o certame está previsto para acontecer no dia 28 de março de 2025, o que reforça a necessidade de uma decisão imediata para evitar a realização da compra antes que sua legalidade seja analisada. Além da suspensão do processo licitatório, o MPGO também requer que o município apresente estudos técnicos que justifiquem a necessidade da aquisição dos iPhones. Esses documentos devem demonstrar, com base em dados concretos, as razões técnicas que levaram à escolha do modelo e indicar que o aparelho não pode ser classificado como item de telefonia móvel de luxo. De acordo com a legislação, a compra de bens dessa categoria com recursos públicos é, em regra, vedada. Caso a administração municipal não consiga apresentar justificativas plausíveis, o MPGO poderá ingressar com uma ação principal para anular definitivamente a licitação e evitar a despesa. A ação foi movida contra o município de Aparecida de Goiânia e não diretamente contra a Câmara Municipal. A justificativa para essa decisão está na Súmula nº 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que câmaras legislativas possuem apenas personalidade judiciária, não jurídica. Isso significa que o órgão pode atuar judicialmente apenas para defender seus direitos institucionais, mas não pode figurar como réu nesse tipo de ação. O MPGO ainda cita diversos precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Goiás que reforçam esse entendimento.Diante da repercussão do caso, o Jornal Opção procurou o presidente da Câmara de Aparecida de Goiânia, vereador Gilsão Meu Povo. Segundo ele, até o momento, o Legislativo municipal não recebeu nenhuma notificação formal sobre a ação movida pelo MPGO.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)

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