MPGO alerta para riscos de interesses econômicos sobre a preservação ambiental na Chapada dos Veadeiros.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para impedir que o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto continue a tomar decisões que impactam diretamente essa unidade de conservação, localizada na cidade de Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros. A ação foi motivada após a Justiça negar um pedido de liminar que buscava suspender as atividades do conselho, cuja composição, segundo o MPGO, não garante a representatividade da sociedade civil e favorece interesses econômicos em detrimento da preservação ambiental. O recurso, um agravo de instrumento, foi apresentado contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que rejeitou o pedido de tutela provisória formulado pelo MPGO em ação civil pública. O órgão questiona a desproporcionalidade na composição do conselho, argumentando que ele é dominado por setores ligados ao turismo e à economia, enquanto as comunidades locais e grupos ambientalistas têm pouca ou nenhuma representatividade nas decisões. Assinado pelas promotoras de Justiça Alice Almeida Freire e Andressa Lorraine Leandro Cardoso, além do promotor Francisco Borges Milanez, o recurso aponta que a configuração atual do conselho cria um desequilíbrio na tomada de decisões. Segundo os promotores, dos 25 membros representantes da sociedade civil, seis são do setor rural, seis do turismo, um da mineração e um do setor de energia. Já os residentes locais têm apenas três representantes, incluindo um quilombola, um assentado e um proprietário de reserva particular. Essa disparidade, conforme argumenta o MPGO, compromete a gestão da APA e ignora as necessidades da comunidade local, que tem menos voz nas deliberações. A fim de corrigir essa distorção, o MPGO solicitou a suspensão imediata de todas as atividades deliberativas, decisórias e normativas do Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto, além da anulação das decisões já tomadas até que seja publicado um novo ato normativo que garanta maior representatividade da sociedade civil. No entanto, a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual negou o pedido, alegando que não havia perigo de dano imediato e que os atos praticados pelo conselho possuem presunção de legalidade. Para os promotores que assinaram o agravo, a decisão judicial contém equívocos, pois ignorou a possibilidade de deferir parcialmente o pedido. Segundo eles, é viável suspender as atividades do conselho até que haja uma readequação da representatividade da sociedade civil, sem necessariamente invalidar todas as decisões já tomadas. O MPGO sustenta que permitir o funcionamento do Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto na configuração atual significa manter um modelo que privilegia interesses econômicos e turísticos, comprometendo a preservação da unidade de conservação. “Não se pode permitir que o Conselho Consultivo continue a se reunir e decidir os rumos da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto”, conclui o Ministério Público no agravo. A Chapada dos Veadeiros é uma área de grande biodiversidade e possui grande apelo turístico, o que gera conflitos entre preservação ambiental e interesses econômicos. Com a ação, o MPGO busca garantir que a tomada de decisões sobre o futuro da APA de Pouso Alto seja equilibrada e contemple a participação ativa das comunidades locais e de grupos ambientalistas. O Tribunal de Justiça de Goiás ainda não se manifestou sobre o agravo, mas a expectativa é de que o caso seja analisado em caráter de urgência, dado o impacto das decisões tomadas pelo conselho sobre a preservação ambiental da região. Enquanto isso, as atividades do Conselho Consultivo seguem em andamento, apesar da contestação levantada pelo Ministério Público.A reportagem tentou contato com o conselho, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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