Texto define direitos básicos dos viajantes e prevê medidas para situações como epidemias; a Câmara discute o assunto.
O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país. O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias. A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código. A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu. Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas. Direitos Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão: obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado; escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado; receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes. Deveres Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas. O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros. Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão: oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde; não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência; não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise. Próximos passos O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior, com informações do Podemos Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário